13/04/2021 13:26:25
A adesão ao sistema de NFS-e é requisito para emitir os documentos fiscais relativos aos serviços que empresas estabelecidas em Carlos Barbosa prestarem. Para aderir ao sistema, na barra superior clique em PEDIDO DE ADESÃO. Preencha o termo e siga as instruções recebidas no e-mail. Assim que preenchido o pedido, o Município analisará o pedido e, estando em conformidade, em alguns dias você receberá um Termo de Adesão, que deverá, impresso e assinado, ser entregue à Supervisão Geral de Tributação para que seu acesso ao sistema seja habilitado. Caso haja incorreções no pedido de adesão, o Município solicitará ajustes. Se não receber e-mail no prazo de 5 dias, entre em contato. É também condição para liberação do sistema que eventuais notas fiscais de serviços impressas e em branco sejam inutilizadas. Se dúvidas, contate com a Supervisão Geral de Tributação, 54 3461 8848.
Tomadores: 2239
Prestadores: 92806
NFS-e emitidas: 814523
Atualizado em: 07/12/2023
https://www.gov.br/nfse/pt-br
Ver Detalhes
Prorrogado para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão de NFSe pelos MEIs no Portal Nacional, conforme determinação da Resolução CGSN nº 172/2023.
O contribuinte MEI, a partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) DEVERÁ emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
COMO ADERIR AO SISTEMA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICO EM CARLOS BARBOSA?
O EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS EM PAPEL GERA MULTA. EVITE ESSE PREJUÍZO, INUTILIZE OS DOCUMENTOS DA FORMA CORRETA. MANTENHA CONTATO COM A SUPERVISÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ORIENTAÇÕES.
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Atualizado em: 29/11/2023 09:35:54