13/04/2021 13:15:09
Se você ainda possui notas fiscais de prestação de serviços em papel e não preenchidas, entre em contato com a Supervisão Geral de Tributação para providenciar a inutilização desses documentos. Caso ocorra o extravio desses documentos, a qualquer tempo e sem a devida inutilização, você está sujeito a multas. Ainda, como a emissão de notas fiscais de serviços agora é só via sistema, NFSe, não há razões para manter os documentos em branco. Inutilizar esses documentos evita possíveis problemas futuros. Caso seja prestador de serviços, faça adesão ao sistema de NFS-e para poder emitir os documentos corretamente. Contate 3461 8848 para mais orientações.
Tomadores: 2239
Prestadores: 92806
NFS-e emitidas: 814523
Atualizado em: 07/12/2023
https://www.gov.br/nfse/pt-br
Ver Detalhes
Prorrogado para 01/09/2023 a obrigatoriedade de emissão de NFSe pelos MEIs no Portal Nacional, conforme determinação da Resolução CGSN nº 172/2023.
O contribuinte MEI, a partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) DEVERÁ emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
COMO ADERIR AO SISTEMA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICO EM CARLOS BARBOSA?
O EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS EM PAPEL GERA MULTA. EVITE ESSE PREJUÍZO, INUTILIZE OS DOCUMENTOS DA FORMA CORRETA. MANTENHA CONTATO COM A SUPERVISÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ORIENTAÇÕES.
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Atualizado em: 29/11/2023 09:35:54